A empresa Agência Sudoeste - Jornalismo, Assessoria e Pesquisas Ltda, com sede na cidade de Brumado, foi multada em de R$ 79.807,50, por divulgar uma pesquisa com ausência de cumprimento das exigências legais, notadamente do inciso IV, do art. 2º da referida resolução e art. 33 inciso IV da Lei nº 9504/97, no município de Livramento de Nossa Senhora. A sentença do juiz 101ª Zona Eleitoral, Gleison dos Santos Soares, foi publicada na última quinta-feira (08). De acordo com o Portal Livramento, o magistrado ainda confirmou a liminar anteriormente deferida (veja aqui) para que a referida empresa suspenda, imediatamente, a divulgação da pesquisa eleitoral, registrada dia 04/09/2020, sob o número BA00251/2020, que favorecia o então pré-candidato a prefeito de Livramento, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho. De acordo com a decisão, Soares disse que resta inequívoca a divulgação, pela empresa representada, da pesquisa por força do art. 2º, § 7 da Resolução TSE nº 23.600/2019. A Representação foi ajuizada pela Coligação “O cuidado que Livramento precisa”, formada pelos partidos PSD, PP e MDB. A decisão cabe recurso.