O juiz Gleison dos Santos Soares, da 101ª Zona Eleitoral, em Livramento de Nossa Senhora, a 68 km de Brumado, em decisão liminar proferida no último sábado (26), determinou a retirada da propaganda eleitoral irregular em dois veículos modelo Fusca, placas policiais CNC-8621 e JOX-3331, repleto de adesivo do número “18”, justapostos com efeito outdoor que superou o limite de 0,5m², permitido, além do slogan de campanha “O trabalho não vai parar” dos candidatos José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho e Joanina Batista Silva Morais Sampaio. A representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “O cuidado que Livramento precisa”, formada pelos partidos PSD, PP e MDB, sendo os representados, além dos candidatos a prefeito e vice, Ricardinho e Joanina, Marilúcio Alves de Oliveira e Herbert Castro. A decisão liminar aduz que a propaganda irregular deve ser retirada, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada dia de descumprimento e apreensão da propaganda e do veículo. Todos os representados serão citados para apresentarem defesa no prazo legal.