O Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Brumado, ajuizou representação eleitoral em face do pré-candidato Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira por suposta propaganda eleitoral negativa e antecipada. Recentemente, a justiça eleitoral já havia negado a retirada dos vídeos das redes sociais de Fabrício (veja aqui). Segundo o partido, o representado realiza propaganda eleitoral na internet, através das redes sociais, executando estratégia de ataques sistemáticos ao atual prefeito e pré-candidato pelo PSB, Eduardo Lima Vasconcelos. O juiz eleitoral Genivaldo Alves Guimarães indeferiu o pedido, visto que a minirreforma eleitoral ampliou o rol de condutas lícitas previstas no art. 36- A, da Lei nº 9.504/97. Segundo esse dispositivo, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. “A conduta do ora representado não viola a legislação eleitoral, na medida em que, como se extrai daqueles permissivos legais, é lícito a todo pré-candidato participar de programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos; divulgação posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; reunir-se em qualquer localidade para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. Considero, ainda, que a exteriorização de opiniões ou posicionamento pessoal do ora representado sobre questões políticas, inevitavelmente, implicará em referência à atual administração; o contexto é indissociável da disputa eleitoral do pleito vindouro, na medida em que o mote de sua campanha está voltado à renovação”, sentenciou. Para o magistrado, os vídeos usados por Abrantes não contêm crítica sarcástica, nem encenações exageradas ou ofensivas à honra do ao filiado.