O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PDT), o Gil Rocha, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado para a aquisição de pneus, materiais elétricos e serviços de manutenção para veículos e máquinas pesadas do município, no exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator da denúncia, determinou que o gestor busque, no edital relativo ao presente certame ou em outro que venha a substituí-lo, especificar mais adequadamente os critérios técnicos e objetivos que fundamentam as divisões dos lotes, considerando, inclusive, a adoção de Sistema de Registro de Preços, em que a subdivisão de lotes pode ser mais adequada e conveniente. A decisão, que foi proferida na sessão de quarta-feira (26), realizada por meio eletrônico, também advertiu o prefeito que a utilização do pregão presencial neste caso contraria a Instrução TCM/BA nº 001/2015, que orienta a utilização preferencial do pregão eletrônico, o qual amplia a concorrência e possibilita maior vantagem à administração pública. Para o conselheiro José Alfredo, a divisão do objeto do Pregão Presencial nº 017/2020 não foi devida e adequadamente justificada em relação a todos os lotes, o que representa ofensa aos artigos 15, inciso IV, e 23, § 1º da Lei de Licitações, não havendo no processo suficiente demonstração de critérios técnicos para a aglutinação observada nos lotes 02 e 04 apresentados no edital. Cabe recurso da decisão.