Os serviços de tradução podem ser necessários para diferentes propósitos e finalidade, tais como:
E também, as Traduções oficiais: tradução de documentos ou certidões de caráter legal.
Estes últimos serviços podem ser atendidos por dois profissionais, o de Tradução Juramentada, ou o de tradução certificada, a depender do tipo de documentação e dos pares de idiomas e países de solicitação.
Iremos analisar alguns pontos que serão fundamentais que serão fundamentais para determinar qual o tipo de tradutor deve ser contratado para realizar o serviço a ser solicitado.
Traduções Juramentadas
Se você possui uma certidão, contrato ou documento que tenha sido emitido no exterior, e que precisa ser reconhecido pela legislação brasileira (diploma, habilitação, certidões de nascimento, casamento e óbito, etc.), então este documento precisará ter seu conteúdo traduzido por Tradutor Juramentado, que é o profissional concursado reconhecido por fé no tabelionato e na Junta Comercial de seu Estado.
O Tradutor Juramentado, ou Tradutor Público, irá efetuar a tradução e reconhecerá a legalidade do documento requerido, através da emissão carimbo e selo oficiais. Sendo assim, o documento estará apto a ser utilizado e reconhecido em qualquer instância da União.
Traduções Certificadas
As traduções certificadas, como o próprio nome diz, possuem caráter mais oficial que as traduções simples, realizadas por tradutores habituais. Para executá-las existe o tradutor certificado, profissional habilitado nos idiomas de origem e destino do documento. São necessárias para documentos de imigração, passaportes, transcrições oficiais, e também, em alguns casos, para certidões. Ainda assim, um serviço de tradução certificada não confere caráter de originalidade ao documento.
Uma tradução certificada deve incluir uma declaração do tradutor atestando que a versão foi traduzida de forma correta e fiel ao original, e também é necessário que o tradutor inclua no documento suas informações de contato e assinatura.
Pode ser utilizada para traduzir documentos brasileiros para outros idioma cujos países não exigem juramentação dos documentos. É o caso, por exemplo, dos Estados Unidos, Canadá e Portugal(que por sua vez, exige que o documento seja reconhecido em cartório).
Em resumo, é fundamental contactar a representação do país de destino dos documentos a serem traduzidos para verificar a necessidade de juramentação do mesmo.