Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
19/Ago/2020 - 15h29

Tradução Juramentada X Tradução Certificada: Quais as diferenças?

Tradução Juramentada X Tradução Certificada: Quais as diferenças? Foto: Divulgação

Os serviços de tradução podem ser necessários para diferentes propósitos e finalidade, tais como:

  • Traduções simples: versões de filmes, músicas, obras literárias;

 

  • Traduções técnicas: traduções de manuais de utilização de um equipamento, de normas, regulamentações técnicas, ou assuntos ligados à área jurídica;

 

  • Traduções médicas: fundamentais para elaboração de de documentos de pesquisa clínica, bulas medicamentosas, instruções sobre determinados procedimentos de medicina humana ou veterinária.

 
E também, as Traduções oficiais: tradução de documentos ou certidões de caráter legal.
Estes últimos serviços podem ser atendidos por dois profissionais, o de Tradução Juramentada, ou o de  tradução certificada, a depender do tipo de documentação e dos pares de idiomas e países de solicitação. 

Iremos analisar alguns pontos que serão fundamentais que serão fundamentais para determinar qual o tipo de tradutor deve ser contratado para realizar o serviço a ser solicitado.

Traduções Juramentadas

Se você possui uma certidão, contrato ou documento que tenha sido emitido no exterior, e que precisa ser reconhecido pela legislação brasileira (diploma, habilitação, certidões de nascimento, casamento e óbito, etc.), então este documento precisará ter seu conteúdo traduzido por Tradutor Juramentado, que é o profissional concursado reconhecido por fé no tabelionato e na Junta Comercial de seu Estado.

O Tradutor Juramentado, ou Tradutor Público, irá efetuar a tradução e reconhecerá a legalidade do documento requerido, através da emissão carimbo e selo oficiais. Sendo assim, o documento estará apto a ser utilizado e reconhecido em qualquer instância da União.

Traduções Certificadas

As traduções certificadas, como o próprio nome diz, possuem caráter mais oficial que as traduções simples, realizadas por tradutores habituais. Para executá-las existe o tradutor certificado, profissional habilitado nos idiomas de origem e destino do documento. São necessárias para documentos de imigração, passaportes, transcrições oficiais, e também, em alguns casos, para certidões. Ainda assim, um serviço de tradução certificada não confere caráter de originalidade ao documento.

Uma tradução certificada deve incluir uma declaração do tradutor atestando que a versão foi traduzida de forma correta e fiel ao original, e também é necessário que o tradutor inclua no documento suas informações de contato e assinatura.

Pode ser utilizada para traduzir documentos brasileiros para outros idioma cujos países não exigem juramentação dos documentos. É o caso, por exemplo, dos Estados Unidos, Canadá e Portugal(que por sua vez, exige que o documento seja reconhecido em cartório). 
Em resumo, é fundamental contactar a representação do país de destino dos documentos a serem traduzidos para verificar a necessidade de juramentação do mesmo.

 

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Mais notícias

Arquivo