Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Fernando Vita, que determinou ao prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida (PSB), o Sérgio da Gameleira, a imediata sustação dos atos decorrentes da concorrência pública número 002/2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a licitação tem por objeto a concessão onerosa para gestão e exploração de espaço público, nas vias e logradouros da cidade, para a exploração de estacionamento veículos. A decisão suspende o andamento do certame até o julgamento do mérito do processo. A denúncia foi formulada pela empresa Construtora Zadar, que alegou a existência de vícios no edital no que diz respeito às exigências para a participação e habilitação de licitantes, especialmente em relação à vedação da participação de empresas que estejam em recuperação judicial. Para o conselheiro Fernando Vita, estão presentes no processo os requisitos do ‘fumus boni juris” e do “periculum in mora” para a concessão da medida cautelar. Além disso, considerando a possível incompatibilidade das exigências do edital com o escopo da licitação e com o interesse público, não parece, no seu entender, “salutar e plausível permitir a continuação do certame e sua eventual conclusão”.