Em sessão nesta terça-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PSB), em razão de irregularidades na contratação da empresa Fernandes Projetos e Construção Ltda., no exercício de 2014. A empresa foi penalizada pela Justiça Federal com a dissolução compulsória por ter sido criada de modo fraudulento, com a finalidade de participar de licitações e celebrar contratos administrativos espúrios. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Também foi imputada multa de R$ 50 mil ao mesmo. Ainda cabe recurso da decisão.