O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.017, denominada Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, o novo coronavírus. A lei proporcionará ao Poder Executivo Municipal conceder aos trabalhadores da cultura uma renda emergencial de R$ 600,00, por 3 meses, em parcelas sucessivas. Também um subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, bem como outras atividades especificadas pela referida lei. Desta forma, a partir do dia 06 de julho de 2020, todos os artistas e agentes culturais de Brumado que quiserem receber o benefício e se enquadrarem nas condições estabelecidas pela lei federal deverão realizar o cadastramento no site www.portaledu.info/brumado e clicar no banner “Mapeamento Artístico-cultural”. Após o preenchimento dos dados e o envio das informações, a documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected]. Você, artista ou agente cultural, faça seu cadastro e garanta o seu direito, proporcionado pelo Governo Federal e gerido pela Prefeitura Municipal de Brumado.