O Superior Tribunal Federal (STF) concedeu autonomia aos estados e municípios para regulamentar políticas de saúde pública no enfrentamento ao coronavírus. Apesar disso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) interferiu e mandou fechar o comércio não essencial na cidade de Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado e assessor jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) local, Erick Pires, explicou que a interferência na competência dos entes federados pode se dar em casos de interferência provocada, tal como ocorreu em Brumado. A Defensoria Pública Estadual (DPE) provocou o TJ-BA através de uma ação civil pública, que surtiu efeitos no município. “Muito embora exista essa competência de gestão aqui do Executivo, o Judiciário pode ser provocado, caso seja vislumbrada uma situação que não seja razoável. O Município, porém, em sua defesa, alega que todas as precauções estão sendo tomadas e que existe um controle do vírus. Por isso, existe a flexibilização”, esclareceu. Pires também relatou que o entendimento do TJ-BA é provisório, visto que ainda não há uma sentença definitiva. “O processo ainda está em curso pra ver se a liminar será mantida ou revogada”.