Na edição do Diário Oficial da última sexta-feira (19), o Município de Brumado publicou a Lei nº 1.890, que dispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com Transtorno de Processamento Sensorial e suas famílias. Segundo a lei, deverão ser realizadas em todas as salas de cinema, no mínimo uma vez por mês, sessões destinadas a essas crianças. Nessas sessões, não haverá vedação à livre circulação pelo interior da sala, bem como à entrada e saída durante a exibição do filme. O descumprimento do estabelecido na presente lei sujeita o infrator as seguintes sanções: advertência e multa de 10 salários mínimos.