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25/Jun/2020 - 07h00

TCM concede liminar para que prefeito de Brumado pague vantagens aos profissionais da educação

TCM concede liminar para que prefeito de Brumado pague vantagens aos profissionais da educação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin, que determinou ao prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (TCM), a manutenção do pagamento de eventuais vantagens a professores, diretores e coordenadores da rede pública municipal, previstas no Estatuto do Magistério e que utilizam como critério para sua percepção o “efetivo exercício”. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (24), realizada por meio eletrônico. A denúncia, com pedido liminar apontou irregularidades no Decreto Municipal nº 5.247, editado em 27 de março de 2020, que estabeleceu cortes nos salários dos professores, diretores e coordenadores da rede pública municipal, sob a justificativa de garantir receitas e canalizar recursos para o combate à Covid-19 no município. Segundo a denunciante, o ato ataca o princípio da irredutibilidade salarial e o princípio da isonomia, garantidos na Constituição Federal, pois outros servidores também tiveram suas atividades suspensas, porém sem redução de salários. Além disso, registrou que os recursos que garantem o pagamento dos vencimentos dos profissionais do magistério seriam provenientes do Fundeb, do governo federal, e que não teria ocorrido diminuição nesses repasses envolvendo o município de Brumado. Ressaltou, ainda, que a prefeitura teria adotado outras medidas de contenção de gastos no município envolvendo a educação, o que representou uma economia considerável para as receitas, em razão da suspensão de vários contratados em decorrência da interrupção das atividades escolares. Os conselheiros consideraram que estavam presentes no pedido os requisitos do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, ante a plausibilidade do direito pleiteado, pelas evidências de ilegalidade na redução dos vencimentos dos servidores municipais vinculados à Secretaria de Educação, além do risco na decisão tardia, uma vez que o atraso no pagamento de vencimentos dos servidores municipais poderia trazer inúmeros prejuízos, especialmente num período de enfrentamento de situação de emergência. Cabe recurso da decisão.

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