O juiz Genivaldo Alves Guimarães deferiu o pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Brumado (APLB) determinando que o município corrija os salários dos professores, o prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 200.000,00. Segundo a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, o município havia suspendido a gratificação recebida pelos professores devido à interrupção das atividades escolares em razão da pandemia. Em sua decisão, o magistrado avaliou que a suspensão da referida gratificação requer prévio procedimento administrativo, bem como planejamento para tal. “Tendo efetivado, sem instauração de processo administrativo, a supressão das gratificações objeto da Ação, a administração violou os princípios do contraditório e da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos”, sentenciou. Além disso, uma audiência de consignação foi marcada para o dia 20 de agosto, às 9h.