Nesta segunda-feira (18), a prefeitura municipal de Brumado publicou o Decreto nº 5.267, que altera os prazos de lançamento e pagamento do IPTU para o exercício de 2020. O Imposto Sobre Propriedade Predial Urbana poderá ser pago, em cota única, até o dia 31 de julho, com redução de 10%. O contribuinte que não pagar o imposto em cota única, até a data do vencimento, deverá liquidá-lo em até seis parcelas mensais consecutivas, porém sem o desconto. No caso de pagamento parcelado, a primeira parcela vence no dia 31 de julho, sendo as demais datas: 31/08 - 30/09 - 30/10 - 30/11 e 21/12. A alteração considera as restrições das atividades e o isolamento social impostos pela pandemia do novo coronavírus.