O governo federal, por meio dos Ministérios da Economia e Cidadania, e a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgaram nesta terça-feira (07) informações sobre o auxílio emergencial aos cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos da lei nº 13.982/2020. Totalizando R$ 98,19 bilhões, o auxílio será disponibilizado em três parcelas. Visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à Covid-19, o planejamento foi elaborado de modo que todos os beneficiários recebam seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Para ter direito à concessão do benefício no valor de R$ 600 em três parcelas, o trabalhador tem que cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego, não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto do Bolsa Família, que receberá automaticamente o benefício de maior valor, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, e exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).