O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na terça-feira (17), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo presidente da Câmara de Brumado, Leonardo Quinteiro Vasconcelos (Sem Partido), e excluiu a multa imputada ao gestor. O conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, relator do parecer, manteve a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2018. O gestor apresentou, na reconsideração, novos documentos que comprovaram a correta aplicação do sistema SIGA, do TCM, bem como o funcionamento satisfatório do Controle Interno da Câmara.