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20/Fev/2020 - 10h00

Brumado: Nova lei de abordagem e abuso de autoridade não censura à imprensa, diz defensor público estadual

Brumado: Nova lei de abordagem e abuso de autoridade não censura à imprensa, diz defensor público estadual Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o defensor público Ewerton Santos Freitas falou um pouco sobre a nova lei de abordagem e abuso de autoridade. Segundo ele, a lei é um aperfeiçoamento da anterior, a qual estabelecia tipos penais muito abertos. “A nova lei traz tipos penais mais fechados e específicos. Trouxe avanços por trazer previsões específicas em relação ao tratamento de um acusado, do cuidado que a autoridade deve ter para resguardar a imagem e a honra dessas pessoas diante do princípio da presunção de inocência”, ressaltou. Já no que diz respeito ao impacto que a nova lei terá no trabalho da imprensa, o defensor destacou que foi feito um balanço entre o direito à liberdade de informação e imprensa e o direito à imagem e ao princípio da presunção de inocência. “Há uma preponderância do direito à imagem e a presunção de inocência em face à liberdade de imprensa na medida em que o legislador impõe restrições à divulgação de imagens e gravações que podem constranger a honra e a imagem do investigado”, declarou. Apesar dessa preponderância, Freitas enfatizou que é taxativamente proibida a censura prévia. “A imprensa não foi cerceada na sua liberdade de manifestação de pensamento. Só que essa liberdade não pode ser absoluta”, completou.

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