Neste mês de janeiro ocorrem as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da classe comerciária, em que as partes envolvidas se reúnem para manter ou fazer novos acordos para o ano. Segundo o Sindicato dos Comerciários, a CCT é um ato jurídico pactuado entre sindicatos dos patrões e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho envolvendo as respectivas categorias, com validade máxima de dois anos. Para se requerer, rever, modificar ou extinguir as normas contidas nos instrumentos normativos é estipulada uma data base em que os sindicatos e representantes das respectivas categorias negociam e abordam assuntos como piso salarial, gratificações, valor das horas extras, vales, triênio, quebra de caixa, etc. De acordo com o artigo 614 da CLT, a Convenção Coletiva de Trabalho deve ser assinada e registrada no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Sindicato dos Comerciários alerta os trabalhadores do comércio sobre a importância de conhecer seus direitos e deveres e informa que qualquer irregularidade deve ser denunciada através do número 0800 095 3270 ou do site www.sindcomerciarioba.com.br.