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13/Dez/2019 - 12h00

TCM: Prefeita de Anagé tem contas reprovadas

TCM: Prefeita de Anagé tem contas reprovadas

Na sessão da última quinta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinou pela rejeição das contas da prefeita Elen Zite Pereira dos Santos (PDT), de Anagé, a 85 km de Brumado, referentes ao exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a gestora descumpriu o percentual máximo para despesa total com pessoal, de 54%. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a prefeita em R$ 5 mil pelas irregularidades identificadas na prestação de contas. Também imputou uma segunda multa no valor de R$ 21,6 mil, que corresponde a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal. O gasto total com pessoal alcançou o percentual de 57,27% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A arrecadação do município atingiu o montante de R$ 45.904.170,06, enquanto as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 48.473.026,49, ocasionando um déficit de R$2.568.856,43. O relatório técnico também apontou a omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; ausência da devida documentação probatória dos lançamentos relativos a diversas Variações Patrimoniais Aumentativas; saldo bancário insuficiente para cobrir as obrigações assumidas; tímida cobrança da Dívida Ativa; e contratos fragmentados de serviços de transporte (R$ 841 mil) e de compra de medicamentos para a Secretaria de Saúde (R$ 1.374,000,00). Sobre às obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,03% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 16,92% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, a porcentagem de 74,56%, acima do mínimo exigido de 60%. Cabe recurso da decisão.

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