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05/Dez/2019 - 12h00

Prefeito de Rio de Contas, Cristiano Azevedo, é multado em R$ 3 mil

Prefeito de Rio de Contas, Cristiano Azevedo, é multado em R$ 3 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão de quarta-feira (04), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), multou o prefeito da cidade de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (DEM), em razão das irregularidades identificadas no relatório técnico, relativas ao exercício de 2018. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, o relator do parecer foi o conselheiro Raimundo Moreira. Apesar das irregularidades detectadas, por quatro votos a um, aprovou com ressalvas as contas. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas, mas foi vencido pela maioria. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Assim, para ele, os gastos com pessoal alcançaram 55,97% da receita corrente líquida, e não 50,81%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros. As contas apresentaram como ressalvas a previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional dos municípios previstos no orçamento; diversas inconsistências nos registros contábeis; disponibilização insuficiente ao contribuinte das informações mínimas exigidas no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/00; ocorrências de falha e/ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa; injustificadas contratações de assessorias e consultorias jurídicas para objetos similares; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; ocorrências de ausência de publicidade conferida a extratos de contratos; ocorrência de processo administrativo de licitação com vista à locação de veículos para o transporte escolar desacompanhado das documentações dos veículos; e apresentação de relatório do controle interno deficiente. Os índices constitucionais foram respeitados, representando em educação (26,8%), saúde (18,9%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (66,6%). Cabe recurso da decisão.

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