O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para o próximo dia 7 de novembro a retomada de julgamento das três ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena. Até o momento, o relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade da execução antecipada, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão em segunda instância. As três ações declaratórias de constitucionalidades (ADCs) foram impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN). As ações pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado. A discussão versa sobre a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.