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12/Set/2019 - 10h00

TCM pune acumulação de cargos em Contendas do Sincorá

TCM pune acumulação de cargos em Contendas do Sincorá

Na sessão de terça-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PR), o Didi, em razão da não adoção de providências para evitar a acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$ 3 mil. Também foi determinado ao atual gestor a adoção de providências imediatas para impedir a acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas pelos servidores municipais citados no processo. O relator considerou irregular a acumulação de cargos públicos pelos servidores Carmita Oliveira Freire (assessora adm. de gabinete em Contendas do Sincorá e professora junto à Secretaria de Educação do Estado da Bahia); Daiane Ribeiro Novaes (técnica de enfermagem do trabalho em Contendas do Sincorá e auxiliar de serviços educacionais em Barra da Estiva); Luiz Carlos Pereira dos Santos (vice-diretor escolar em Contendas do Sincorá e professor em Barra da Estiva); Rita de Cássia Bento S. de Almeida (técnica em enfermagem em Contendas do Sincorá e técnica em enfermagem junto a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia); Sérgio Gomes Pereira (auxiliar de serviços gerais em Contendas do Sincorá e auxiliar de serviços gerais em Tanhaçu); e Tácia Macêdo do Rosário (secretaria de Gabinete em Contendas do Sincorá e professora junto a Secretaria de Educação do Estado da Bahia). Cabe recurso da decisão.

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