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20/Ago/2019 - 09h30

MPF aciona União para evitar extinção de cargos e funções em universidades na Bahia

MPF aciona União para evitar extinção de cargos e funções em universidades na Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Bahia, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido liminar à Justiça para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Presidencial 9.725/2019 nas Universidades Federais da Bahia (Ufba), do Oeste da Bahia (Ufob), do Sul da Bahia (UFSB), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba) e de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Ifbaiano). A medida, considerada inconstitucional pelo MPF, extinguiu, em 31 de julho, ao menos 655 funções gratificadas nas instituições baianas, trazendo prejuízos ao seu funcionamento. Para o MPF, os efeitos concretos recairão, por consequência, sobre a qualidade Educação oferecida. De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão Gabriel Pimenta Alves, “não cabe ao presidente da República emitir atos administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por estes ocupadas, no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais, uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios dirigentes, conforme as disposições constitucionais pertinentes à autonomia universitária, mas também pelas próprias disposições legais da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira)”. De acordo com o Tribuna da Bahia, para o MPF, o decreto não apenas viola a autonomia universitária, mas também fere os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, todos previstos pela Constituição. Isso porque o prejuízo para a gestão e o funcionamento das universidades é concreto, mas a redução de custos é muito pequena em relação ao orçamento destinado ao pagamento dos servidores. De acordo com as informações prestadas pela Ufba, o valor economizado com a extinção das funções gratificadas pelo decreto corresponde a 0,02% do orçamento anual de pessoal da instituição. No caso do Ifbaiano, a economia seria de 0,1% do orçamento de pessoal e encargos.

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