A juíza Ely Christianne Esperon Lorena, da Comarca de Brumado, deferiu três decisões liminares de mandados de segurança em favor das servidoras Maria Aparecida dos Santos Barreto, Marlene de Almeida Souza e Noélia Souza Ribeiro, determinando que o Município de Brumado reintegre as mesmas, no prazo de cinco dias, ao cargo de origem, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil. Em uma das decisões obtidas pelo site Achei Sudoeste, a magistrada ressalta que o Município de Brumado não possui regime previdenciário próprio, é possível, em tese (por cognição sumária) a acumulação de proventos oriundos de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social com remuneração de cargo público. “Ademais, acaso se aguarde o termo da ação, por certo o provimento final, pela demora, poderá trazer prejuízo à parte, pois mantida a exoneração da requerente a mesma será privada de exercer as funções que exercia e perceber a remuneração correspondente, em prejuízo de seu próprio sustento, eis que os vencimentos possuem natureza alimentar”, sentenciou. A ação foi ingressada na justiça pelo advogado Irenaldo Muniz.