O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas, na sessão de quarta-feira (13), as contas da Prefeitura de Matina, da responsabilidade de Juscélio Alves Fonseca (PP), relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, também determinou o ressarcimento de R$6.380,00, referente a realização de despesas ilegítimas com urnas funerárias, uma vez que não houve comprovação da vulnerabilidade social das famílias beneficiárias. O município de Matina apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$24.669.600,75 e promoveu despesas no montante de R$26.143.145,84, o que resultou em déficit de R$1.473.545,09, evidenciando desequilíbrio das contas públicas. A despesa total com pessoal representou 53,55% da receita corrente líquida, respeitando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O acompanhamento técnico apontou como ressalvas o saldo insuficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, além da ausência de remessa ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA, do TCM. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino 28,09% da receita proveniente de transferência, superando o mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 17,37% dos recursos disponíveis, também atendendo ao mínimo de 15%. Já no pagamento dos profissionais do magistério foram investidos 68,10% dos recursos do Fundeb, cumprindo o mínimo de 60%.