A juíza de direito Adriana Pastorele, da Comarca de Brumado, acatou o mandado de segurança impetrado pela servidora Iranilde Ferreira de Jesus e determinou que o Município reintegre a mesma ao cargo de origem. “Pelo exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar que a autoridade coatora providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, a reintegração da servidora Iranilde Ferreira de Jesus ao seu cargo de origem, e isso até julgamento de mérito do presente mandamus, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 200.000,00”, sentenciou a magistrada. A servidora foi aprovada em concurso público no ano de 1987, com estabilidade adquirida. Ao completar o tempo de contribuição, a mesma requereu, voluntariamente, a sua aposentadoria junto ao INSS, sendo-lhe concedido o benefício em março de 2013. No dia 31 de outubro de 2018, Iranilde teria sido surpreendida com um decreto oriundo da Secretária de Administração do Município, cuja determinação a desligava de suas funções, em virtude de sua aposentadoria voluntária. Pastorele considera que o ato administrativo está eivado de ilegalidade, visto que a Lei Federal nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, não impede o recebimento acumulado de proventos e salários de trabalhadores em atividade, ressalvando apenas a hipótese de aposentadoria por invalidez.