A juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga impôs o prazo de 24 horas para que o Detran-BA suspenda totalmente os efeitos da portaria 1273/2018 que fazia exigências para as estampadoras se credenciarem e estarem aptas a trabalhar com placa Mercosul no Estado da Bahia. O pedido de liminar foi impetrado pela Associação Baiana de Empresas Estampadoras de Placas e Tarjetas Automotivas (ABEEP). A magistrada ainda majorou a multa de R$ 5 mil por dia para R$ 20 mil, mantendo o limite de R$ 200 mil estabelecendo o prazo de até 24 horas para cumprimento da decisão. Além disso, a decisão pede que oficie ao Ministério Público Estadual a apuração de atos de improbidade administrativa, já que a decisão do dia 30 de novembro não estava sendo cumprida.