O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desaprovou as contas do candidato a deputado estadual pelo MDB, no pleito de 2018, Manoel Rodrigues Filho (MDB), o Carcará do Sertão. De acordo com a decisão, a prestação de contas foi entregue em 20 de novembro de 2018, fora do prazo legal. Além disso, foram identificadas irregularidades que comprometem as contas, entre as quais inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$ 9.459,50, que representa 31,53% em relação ao total das despesas realizados com recursos do FEFC. Também foi identificado o recebimento de doação financeira de valor superior a R$ 1.064,10, realizada de forma diversa de transferência financeira entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, configurando inconsistência grave. “Em conclusão, com base nos critérios e resultado dos exames, acima relatados, considerando que as irregularidades identificadas, acima relatadas, perfazem o montante de R$ 11.930,90, que corresponde ao percentual de 35,40% do total de gastos realizados (R$ 33.698,00), nos manifestamos, quanto ao julgamento, pela desaprovação das contas”, sentenciou o juiz relator Rui Carlos Barata. O magistrado recomendou que conste do dispositivo da decisão a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores correspondentes, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, devidamente corrigidos dos valores correspondentes. Cabe recurso. Carcará não fica inelegível.