Por ter extrapolado gastos com pessoal, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim Filho (DEM), o Tavim, referentes ao exercício de 2017. O gestor, que cumpre o seu segundo mandato, foi multado em R$ 43.200,00, o correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, também foi aplicada uma multa de R$ 5 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios. A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$ 30.489.766,16 e as despesas foram de R$ 33.891.044,12, indicando um déficit orçamentário de R$ 3.401.277,96. O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária do município. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,59% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 83,02% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 20,99% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Ainda cabe recurso da decisão.