O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou como não prestadas as contas de campanha do candidato ao cargo de deputado estadual, Manoel Rodrigues Filho (MDB), o Carcará do Sertão. Apesar de devidamente notificado para apresentar as contas finais no prazo de 72 horas, o candidato se manteve inerte. “Pelo exposto, julgo não prestadas as contas de campanha de Manoel Rodrigues Filho, candidato a Deputado Estadual no pleito de 2018, determinando, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, na forma por ele requerida, para os fins previstos no artigo 85 da Resolução TSE nº 23.553/2017”, determinou o relator Rui Carlos Barata Lima Filho. Carcará ainda terá de devolver ao Tesouro Nacional os recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$ 30 mil, sob pena de cobrança executiva.