Orleis de Souza Ângelo foi condenado a doze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e por crueldade. De acordo com a denúncia, no dia 26 de outubro de 2015, no interior da residência localizada em Lagoa Funda, em Brumado, o acusado desferiu golpes com cabo de enxada e de marreta na cabeça de seu irmão Vilmar Lobo dos Ângelos. O Tribunal do Júri respondeu afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade, o nexo causal e a autoria. Ao quarto e quinto quesitos responderam negativamente. Ao sexto quesito, os jurados responderam negativamente, excluindo a qualificadora relativa a motivo fútil. Por fim, ao sétimo quesito, responderam afirmativamente, reconhecendo a qualificadora relativa ao emprego de meio cruel. “Enfim, sendo as oito circunstâncias judiciais favoráveis ao condenado, fixo a pena-base em doze anos de reclusão. Inexiste atenuante”, sentenciou o juiz Genivaldo Alves Guimarães.