Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Ígor Araújo, explicou que o voto em trânsito é uma modalidade criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que possibilita ao eleitor votar mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito. “Inicialmente, o voto em trânsito era habilitado apenas para capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores. Para essas eleições, o limite desceu um pouco: está valendo para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. No nosso caso, o mais próximo seria Vitória da Conquista”, disse. Araújo ainda ressaltou que o prazo para habilitar o voto em trânsito, tanto para o primeiro quanto para segundo turno, foi até o dia 23 de agosto. Com relação à justificativa eleitoral, o chefe de cartório destacou que o procedimento pode ser realizado em qualquer seção eleitoral, bastando apenas preencher um formulário. Passado o dia da eleição, porém, Araújo frisou que o eleitor tem 60 dias para justificar a sua ausência às urnas - o mesmo deve apresentar um documento que comprove a impossibilidade de votar. Isso pode ser feito pessoalmente no Fórum Eleitoral, de 8h às 14h, de segunda a sexta, ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).