Em sessão ordinária, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios celebrados pelo ex-prefeito Adailton Silva Luz Sobrinho, do município de Jussiape, a 121 km de Brumado. Além de ter a prestação de contas reprovadas do convênio 082/2003, firmado na sua gestão à frente da prefeitura com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), o ex-prefeito ainda terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 136.160,43, ante a gravidade das irregularidades apontadas pela equipe de auditores da Corte de Contas e citadas no voto do conselheiro João Evilásio Bonfim, relator do processo, que foi aprovado à unanimidade. Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 166/2005, firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Prefeitura de Aramari.