A partir de agora, donos de cães e gatos poderão emitir um passaporte para seus animais de estimação. Até então o único documento obrigatório para trânsito dos pets era o certificado sanitário internacional e atestado de saúde do animal, o qual continua válido. As regras para a emissão do passaporte brasileiro para cães e gatos foram publicadas na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União. O documento será expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em português, inglês e espanhol. No documento constará o nome completo e endereço do proprietário, nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do cachorro ou felino, dados de vacinação e exames clínicos fornecidos por um médico veterinário. O passaporte é válido em todo território nacional e em países que reconheçam o documento. Para caso de perdas ou extravio do passaporte, o proprietário do animal deverá registrar boletim de ocorrência policial. Caso o animal mude de dono, também deverá ser pedida uma nova versão do documento com a apresentação obrigatória do antigo. Os cães e gatos devem ter pelo menos 90 dias de nascidos para retirada do passaporte. As informações são da Agência Brasil.