Foi publicada no Diário Oficial do Município de Paramirim a Lei nº 219, de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação ou restabelecimento do serviço de água e energia elétrica no âmbito municipal, salvo quando a interrupção de sua prestação tenha sido solicitada pelo próprio usuário. O não cumprimento da lei acarretará à empresa infratora: advertência, na primeira infração; multa no valor de R$ 5 mil, na segunda infração; e multa no valor de R$ 10 mil, a partir da terceira infração. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Administração e Finanças, ficará encarregado de receber as denúncias e implementar a cobrança das multas.