Veículos apreendidos e sem identificação de procedência e propriedade por conta de adulteração de sua numeração original poderão ser utilizados pelas polícias civil e militar na realização de trabalhos investigativos e operações para repressão de ilícitos. Os veículos só passarão a ser usados para essa finalidade caso o Projeto de Lei n° 20.545\2013, de autoria do deputado estadual João Bonfim (PDT), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, seja aprovado. Bonfim defende os resultados positivos que tal medida trará em curto prazo com a intensificação das atividades policiais e a diminuição do problema da superlotação dos pátios de delegacias e órgãos de trânsito. O deputado ainda chama a atenção para o fato de que muitos veículos apreendidos estão em bom estado de conservação e poderiam estar sendo utilizados em prol do bem comum, mas acabam se deteriorando pela ação do tempo em função da demora de uma decisão judicial. De acordo com o projeto de lei, o veículo deverá ser utilizado exclusivamente no serviço policial e seu uso dependerá de autorização prévia do secretário de Segurança Pública do Estado. Identificado o proprietário, o automóvel será recolhido e devolvido, nas mesmas condições de conservação.