Os R$ 40 milhões de reposição que a União foi obrigada a destinar ao Município de Brumado deverão ser aplicados em finalidades educacionais não correspondentes à regulação do antigo Fundef. Isso foi o que decidiu o Juiz Federal titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior. Entenda o caso: o Município de Brumado ingressou com ação ordinária para que a União fizesse a reposição financeira em razão de o Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) ter sido realizado em desacordo ao determinado pela lei. Depois de alguns anos tramitando na Justiça Federal, a ação foi considerada procedente, no entanto, os valores deveriam ser destinados às mesmas finalidades previstas pelo extinto Fundef, portanto, ações da educação fundamental. Na ação declaratória assinada pelo Procurador Acioli Viana perante a 1ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista, porém, o Município pediu que tais valores, que já estão disponíveis, pudessem ser gastos em finalidades diversas. Embora a União, através da Advocacia Geral da União, e o Ministério Público Federal (MPF) tenham se manifestado contra essa pretensão, na sentença, o juiz João Batista disse que as interpretações dos órgãos estão erradas e se divorciam do entendimento do Supremo Tribunal Federal, pois não se pode juridicamente vincular recursos a um fundo que não existe mais. O magistrado informou ainda que foi deferida tutela antecipada em favor do Município para que este possa aplicar os recursos em finalidades consideradas macroeducacionais.