A pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu liminarmente que o vereador David Salomão dos Santos Lima deve retirar, em até 48 horas, as imagens com seu nome de outdoors na cidade de Vitória da Conquista. Em caso de descumprimento, a decisão, de 14 de maio, prevê que David Salomão deverá pagar multa diária de R$ 1mil. A partir de investigação da PRE/BA, foram confirmadas peças publicitárias, com imagem e nome do vereador em dimensões significativas e indicação do cargo a que pretende concorrer em outubro, veiculadas em pontos estratégicos da cidade. Cláudio Gusmão, procurador Regional Eleitoral na Bahia, considerou que a estrutura da publicidade demonstra nítido caráter eleitoreiro com o objetivo de alavancar a potencial candidatura em prazo anterior ao previsto na Lei das Eleições, que só permite propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto. O MP Eleitoral requer, ainda, que o representado seja condenado ao pagamento da multa no valor de R$ 25mil, considerando o instrumento de publicidade utilizado e o alcance da propaganda no eleitorado local.