Por conta da desfiliação partidária sem justa causa, a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE/BA) entrou com catorze ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A ação, de autoria do procurador Sidney Madruga, pode resultar na perda de mandato do vereador de Guanambi, José Carlos Lélis Costa, o Latinha, que se desfilou do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no dia 4 de outubro, após 33 anos no partido que ajudou a fundar. Na época, Latinha se justificou dizendo que estava de desligando do partido, pois tinha intenção de ser candidato a deputado estadual, o que, segundo ele, dificilmente aconteceria dentro do PCdoB por causa da candidatura de outro ex-companheiro de partido. Depois da desvinculação, o vereador se filiou ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Porém, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. O acionado pela PRE/BA pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma, como por exemplo a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. O vereador Latinha, sequer solicitou ao TRE/BA o julgamento de justa causa para a desfiliação.