Com o propósito de facilitar a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, o Tribunal de Contas Municípios da Bahia disponibiliza em seu site, uma ferramenta que permite a apresentação de denúncias sobre desvios ou malversação de dinheiro público. “A partir de agora os simples cidadãos ou os agentes políticos – como os vereadores – não precisam se dirigir à sede do TCM, em Salvador, ou às sedes das Inspetorias Regionais de Controle Externo (Irce’s) nas grandes cidades, para protocolar uma denúncia”, informou o presidente da corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. Segundo o diretor de tecnologia do TCM, Pedro Vieira, agora, tão logo seja apresentada a denúncia por meio eletrônico, o cidadão receberá automaticamente, no e-mail que cadastrar, um código que permitirá o acompanhamento online do processo para apuração dos fatos denunciados que será instaurado no âmbito do tribunal. Qualquer cidadão, agente político, partido político, associação, sindicato ou qualquer outra entidade civil é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por gestores públicos municipais ao Tribunal de Contas dos Municípios. Contudo, a denúncia deve conter três pressupostos básicos de admissibilidade: tratar de matéria de competência do TCM-BA; o denunciado deve estar sujeito à jurisdição da Corte de Contas e a denúncia deve estar acompanhada de alguns elementos de prova. É necessário ainda conter o nome completo do denunciante, sua qualificação, endereço, cópia de seu documento de identidade e do seu CPF, e documentos correspondentes, quando se tratar de pessoa jurídica.