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08/Nov/2013 - 13h00

Brumado: Sindicato dos Comerciários esclarece legislação trabalhista

Brumado: Sindicato dos Comerciários esclarece legislação trabalhista Conheça os seus direitos estabelecidos por lei.

De acordo com orientação do Sindicato dos Comerciários, o funcionário que for do setor de cargas deverá ser registrado na CTPS. Porém, se o funcionário não for do setor, não deve realizar outra atividade a não ser aquela para qual tenha sido contratado. Segundo a entidade de classe, a lei estabelece que os serviços só poderão ser prestados pelo autor, na condição arrumador de estoque, carregamento e descarregamento de mercadorias desde que este tenha sido contratado para a execução de tal atividade. A Convenção Coletiva afirma que “fica proibido o carregamento e descarregamento de mercadorias pelo empregado que não tenha sido contratado para este fim”, ou seja, “não são obrigados a executar tarefas de carga e descarga e nem lavagem das instalações das empresas”. Se você é trabalhador do comércio e quer denunciar alguma situação irregular, ligue 0800 095 3270 ou se preferir visite a página www.comerciarioemacao.com.br. A sua identidade será mantida em sigilo. Para estar por dentro de todos os seus direitos curta a página do Sindicato no Facebook no link www.facebook.com/comerciarioemacao. Não fique só, fique sócio! 

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