O Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Dom Basílio, João Dias Pereira (MDB), o João Careca, e emitiu novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, permitiu a redução da multa imposta para R$ 2 mil, mas manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 771,70, com recursos pessoais. O gestor conseguiu comprovar a existência de saldo em caixa suficiente para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, cumprindo, assim, o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também considerou que foi sanada a principal irregularidade contida nas contas e opinou pela revisão da decisão inicial com a emissão de novo parecer pela aprovação com ressalvas.