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23/Fev/2018 - 16h36

Justiça eleitoral determina retirada do outdoor de Jair Bolsonaro em Brumado

Justiça eleitoral determina retirada do outdoor de Jair Bolsonaro em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz da 90ª Zona Eleitoral, Rodrigo Brito, deferiu decisão para que seja retirado o outdoor do deputado federal Jair Bolsonaro, pré-candidato à presidência da república, que foi fixado na praça pública do estacionamento do Mercado Municipal de Brumado. Por telefone ao site Achei Sudoeste, o chefe do cartório eleitoral Igor Araújo explicou que, por determinação da própria justiça, é proibida propaganda eleitoral em outdoor, seja em pré-campanha ou durante o período eleitoral. A notificação foi endereçada ao proprietário do outdoor, que deverá cumprir a determinação em um prazo máximo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, o mesmo pagará uma multa de RS 15 mil. Nossa reportagem apurou ainda que um advogado da cidade, não identificado, teria entrado com uma ação contra o grupo que fixou a propaganda, bem como contra o presidenciável.

Comentários

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Ícaro
É lamentável... TSE já definiu isso que não se trata de crime! Absurdo
marcio santana
mostra isso pra esse juiz: https://www.conjur.com.br/2018-jan-26/outdoor-elogia-bolsonaro-nao-propaganda-antecipada-fux O ministro (FUX) afirmou que o dispositivo, incluído pela reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165), só considera propaganda antecipada o pedido explícito de voto. O entendimento, segundo ele, já era pacificado no próprio TSE mesmo antes da nova norma.

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