O juiz da 90ª Zona Eleitoral, Rodrigo Brito, deferiu decisão para que seja retirado o outdoor do deputado federal Jair Bolsonaro, pré-candidato à presidência da república, que foi fixado na praça pública do estacionamento do Mercado Municipal de Brumado. Por telefone ao site Achei Sudoeste, o chefe do cartório eleitoral Igor Araújo explicou que, por determinação da própria justiça, é proibida propaganda eleitoral em outdoor, seja em pré-campanha ou durante o período eleitoral. A notificação foi endereçada ao proprietário do outdoor, que deverá cumprir a determinação em um prazo máximo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, o mesmo pagará uma multa de RS 15 mil. Nossa reportagem apurou ainda que um advogado da cidade, não identificado, teria entrado com uma ação contra o grupo que fixou a propaganda, bem como contra o presidenciável.