O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou nesta quarta-feira o pedido da defesa do ex-prefeito de São Paulo e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para que ele passasse a cumprir prisão domiciliar por motivos humanitários. Maluf foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 9 meses de prisão por crimes de lavagem de dinheiro e cumpre pena no Presídio da Papuda, em Brasília, desde o dia 22 de dezembro. O magistrado entende que, apesar da idade avançada, do câncer de próstata, de doenças cardiovasculares e dificuldades de mobilidade, alegadas pela defesa no recurso, o parlamentar pode seguir preso porque seus problemas de saúde podem ser tratados dentro da cadeia. “Para que se cogite da prisão domiciliar fora das hipóteses legalmente previstas é preciso, repito, que se veja o sentenciado acometido de doença grave e (não “ou”) que tal condição demande tratamento médico que não possa ser prestado intramuros, ainda que com recurso eventual às redes pública ou privada de saúde”, explica o juiz, que cita um preso que é médico e “auxilia” Maluf “na execução de qualquer atividade que seja mais complexa”. De acordo com a Veja, entre os elementos levados em consideração na decisão de negar a prisão domiciliar está um laudo do Instituto Médico Legal (IML), segundo o qual “embora acometido o sentenciado de doenças graves e incuráveis, os cuidados exigidos poderiam ser prestados no estabelecimento prisional, desde que disponibilizado acompanhamento ambulatorial especializado”.