A Justiça do Rio de Janeiro homologou nesta segunda-feira (8) o plano de recuperação judicial da Oi aprovado no final do ano passado pela assembleia de credores da operadora. Embora tenha dado sinal verde para a aplicação do plano, o juiz responsável pelo processo aprovou os termos da reestruturação com algumas ressalvas, entre elas a invalidação de anexo que previa o reembolso “de despesas incorridas pelos credores na busca pela satisfação de seus créditos” e a extensão do pagamento de comissão prevista em capitalização futura “a todos os credores nas mesmas condições”. “Esclareço que a vontade soberana dos credores deve ser integralmente respeitada, sendo até mesmo vedada a prática de qualquer ato - seja por acionista, membro do conselho ou administrador da companhia - que tenha o fim de inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação aprovado”, destacou o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial. De acordo com o G1, na sentença, o juiz destacou ainda que cabe ao presidente do Conselho de Administração da Oi “dar imediato e efetivo cumprimento ao plano aprovado, tão logo homologado, assegurando, dentre outras, as condições provisórias de governança corporativa e conversão de dívida em ações, conforme manifestação soberana dos credores”.