A Lei nº 1.824, que reformula o programa Avante Sertanejo (PAS), criado pela Lei nº 1.514 e executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - Sesoc, foi publicada no Diário Oficial do Município, edição de terça-feira (19). O programa foi reformulado com os seguintes objetivos: inserir as famílias cadastradas no Plano de Desenvolvimento Social, elevar o conhecimento, a qualidade de vida, e a autoestima das famílias, promover o acompanhamento socioassistencial das famílias e contribuir para a autossustentabilidade das famílias. O Avante Sertanejo desenvolverá atividades para atender famílias de baixa renda que se encontram em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. Será feito o cadastramento de até 1 mil famílias com renda per capita ate ¼ do salário mínimo vigente, tendo em sua composição e crianças e adolescente, até 500 famílias, através de avaliação de técnicos da Sesoc.