A Lei nº 1.825, de 18 de dezembro de 2017, regulamenta as férias e o décimo terceiro subsídio dos Agentes Políticos do Município de Brumado. Segundo a legislação, as férias dos agentes políticos do Município serão remuneradas com o acréscimo de um terço do valor dos respectivos subsídios. Já o 13º Salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício. Este poderá ser pago em duas parcelas. Para que os agentes políticos façam jus ao recebimento das verbas regulamentadas pela referida lei devem manifestar, expressamente, junto aos Departamentos de Recursos Humanos dos Poderes Executivo e Legislativo, conforme o caso.