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23/Nov/2017 - 16h00

Brumado: Júri é suspenso e acusado é preso após embate entre juiz e advogado

Brumado: Júri é suspenso e acusado é preso após embate entre juiz e advogado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Júri Popular que seria realizado nesta quinta-feira (23), no Fórum Dr. Duarte Moniz, em Brumado, acabou sendo suspenso e o acusado de tentativa de homicídio teve a prisão preventiva decretada após embate acalorado entre o juiz Genivaldo Alves Guimarães, que presidia o júri, e o advogado de defesa, Cláuber Lobo. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado explicou que assumiu o caso dois dias depois que o advogado anterior renunciou a defesa. Desta forma, ele disse que não gozou de tempo suficiente para preparar a defesa técnica para apresentação de uma tese de qualidade. “Fiz a solicitação para o adiamento dessa sessão, porém o juiz indeferiu o pedido insistindo pela realização do júri na data de hoje. O pedido foi refeito durante o júri, alegando que não era razoável que se conceda apenas dois dias para qualquer advogado preparar a defesa técnica, mas houve nova negativa do magistrado. Diante da insistência do juiz em realizar o júri, não me restou alternativa a não ser me retirar da sessão. Não abandonei, apenas me retirei da sessão”, esclareceu. Para o advogado, como punição, o juiz determinou a prisão preventiva do seu cliente e a ele foi imputada as despesas da sessão do júri. No entanto, Lobo afirmou que impetrará uma ação na justiça no intuito de reverter as decisões do juiz e solicitando a remarcação de uma nova data do júri. O acusado saiu do fórum algemado, sendo conduzido na viatura da polícia militar para a delegacia.

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, o Judiciário de Brumado falou sobre o caso. O magistrado designou a audiência para o dia 23 de novembro de 2017, porém, no dia 10, o advogado anterior do acusado renunciou e Cláuber Rossi Silva Lobo assumiu a defesa no dia 20, faltando apenas três dias para o Júri. Por conta do prazo apertado, ele pediu o adiamento do júri, mas o juiz indeferiu o pedido, destacando que o processo era pequeno e que havia tempo hábil para patrocinar a defesa. Ademais, o juiz considerou que o adiamento causaria grandes transtornos, em especial porque todos já estavam intimados e as diligências cumpridas. O advogado não recorreu da decisão de indeferimento. No entanto, durante o julgamento, ele reiterou o pedido, que novamente foi indeferido pelo juiz. Segundo a nota, o advogado teria se exaltado e passou a exigir o adiamento, ameaçando deixar o Plenário. “Naquele momento, o acusado, demonstrando ter sido orientado pelo referido advogado, gesticulou com o dedo apontado para o juiz e disse: Eu não aceito outro advogado não. O juiz fez constar da ata de audiência que percebeu, claramente, que houve ensaio entre o réu e seu advogado com o objetivo de, maliciosamente, criar tumulto e impedir o julgamento, tudo porque provavelmente pretendem obter a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, em caso de desclassificação do crime”, disse o Judiciário, na nota. Diante do comportamento do réu e de seu defensor, o juiz decretou a prisão preventiva do acusado. “(...) diante de sua conduta e a de seu advogado em plenário, deixando evidente a pretensão de adiar o júri, que teve de ser redesignado para 20 de fevereiro de 2018, o Juiz, com fundamento no art. 312, do Código de Processo Penal, decretou a prisão preventiva do acusado Pedro Thiago Silva Aguiar. (...) determinou, ainda, a remessa de cópia de peças dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de evidente falta disciplinar do advogado e o condenou a pagar as despesas decorrentes do adiamento do julgamento perante o Tribunal do Júri”.

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