O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) normatizou o pagamento do 13° salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico na sexta-feira (17). De acordo com o TCM, a normatização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de agosto. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso. Até então, o entendimento do TCM da Bahia seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Arnaldo da Fonseca, registrado em processo julgado em 2005 que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”, apontou na decisão. Com a nova jurisprudência do STF, os agentes políticos municipais vão receber décimo terceiro e férias, fora os benefícios que já recebem por conta do cargo que ocupam. Contudo, o Tribunal de Contas dos Municípios alerta para o cuidado no cumprimento da lei de responsabilidade fiscal com relação à folha de pagamento que é de 54% para as prefeituras e 70% paras Câmaras de Vereadores.