A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal determinou, liminarmente, o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef recebidos pelo município de Paratinga. A decisão visa a impedir o uso do valor em outra finalidade que não na Educação, conforme previsão constitucional. De acordo com o MPF, o município de Paratinga ajuizou a ação de cobrança na Justiça Federal de Guanambi para que a União repassasse as diferenças devidas e não transferidas entre 1998 e 2002 dos recursos de complementação do Fundef - sucedido pelo atual Fundeb. A demanda foi julgada procedente e, em 11 de janeiro deste ano, o município teve acesso a R$ 20.045.417,80 a título de complementação do Fundef. Porém, a partir de representação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paratinga, o MPF verificou que o prefeito Marcel Carvalho vem utilizando indevidamente o crédito público. Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb, possuem o mesmo objetivo - promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica - e seus recursos não podem ser utilizados com outra finalidade, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.