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29/Set/2017 - 11h00

Bebês de Rio de Contas nascidos em Livramento poderão ser registrados no município de origem

Bebês de Rio de Contas nascidos em Livramento poderão ser registrados no município de origem Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Devido à falta de estrutura no Hospital Municipal de Rio de Contas, o município contava com a maioria da população nascida na cidade vizinha de Livramento de Nossa Senhora. A situação foi denunciada em 2015. Segundo a denúncia, as gestantes eram obrigadas a se deslocar para o hospital do município vizinho, onde davam à luz. O problema foi solucionado através de uma lei sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e publicada no Diário Oficial da União. A Lei nº 13.484/2017, que incluiu o § 4º no art. 54, da Lei de Registros Públicos. Por meio da alteração, a naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento. Antes, a lei dizia que a naturalidade seria a do município onde se realizou o parto.

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